Matéria publicada por Informativo Trabalhista no JusBrasil
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"Situação corriqueira ocorre quando o empregado, por motivo de doença, falta justificadamente ao trabalho e ao apresentar o atestado médico no RH da empresa, para sua surpresa, este é recusado pelo empregador, sob o argumento de não haver a indicação do Código Internacional de Doenças, o tão famoso CID.
Na maioria das vezes, essa situação é prejudicial ao trabalhador, na medida em que aquele dia de trabalho será computado como falta injustificada e, consequentemente, haverá desconto em holerite no fim do mês.
Mas a empresa pode recusar atestado médico por falta de indicação do CID?
Atestado Médico x Exigência de CID
A Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnóstico – CID – só deve constar no documento, caso expressamente autorizado pelo paciente."
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