Um Plano de
Saúde Odontológico foi condenado na Justiça a pagar indenização por danos
morais, no valor de R$ 10 mil, a uma paciente (F.C.B.M), que recebeu um
tratamento de implante dentário de forma inadequada. O plano odontológico
também deverá restituir os valores gastos no tratamento.
A sentença
foi proferida pelo juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron. A
cliente informou que aderiu ao plano da empresa para realizar um tratamento de
implante dentário. No entanto, vinte dias após a implantação dos pinos e das
próteses, começou a ter febre alta e apresentar inchaço na parte superior da
boca.
De acordo
com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao
procurar o profissional que realizou o implante, a cliente foi informada que o
problema era decorrente da falta de adaptação, sendo aconselhada a ter
paciência, mas o problema persistiu. Decepcionada com a situação, ela procurou
outro profissional, o qual a aconselhou a voltar no local que realizou o
implante, onde foi constatado que, dos quatro pinos implantados, dois deveriam
ser retirados com urgência, o que foi feito.
Passados
quatro meses, a paciente procurou outro dentista e pagou R$ 200 para a retirada
do terceiro pino. Três meses depois, a paciente pagou mais R$ 200 para a
retirada do quarto e último pino. Contudo, após ser examinada, foi constatado
que houve perda quase total dos seus ossos maxilares, havendo necessidade de
duas cirurgias para enxerto ósseo na mandíbula ao custo de R$ 10 mil.
Desta forma,
a mulher procurou a Justiça para ser ressarcida dos danos sofridos. O plano
odontológico contestou a ação e afirmou que não lhe pode ser atribuída
responsabilidade pelo insucesso dos implantes, pois não houve imperícia ou
negligência do seu dentista. Pelo contrário, sustenta que, embora orientada a
não utilizar prótese dentária logo após o implante, a autora teria feito uso
dela, o que ocasionou o problema no tratamento dentário.
No entanto,
para o juiz, como a ré não comprovou a culpa exclusiva da autora, e, por outro
lado, as provas e depoimentos dos autos demonstram que a autora seguiu as
recomendações do dentista, deverá o plano odontológico arcar com os danos
materiais sofridas por ela.
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