Resumo
O presente trabalho teve o objetivo de abordar o tema da responsabilidade civil odontológica, expondo qual é o tipo de obrigação (de meio ou de resultado), pois dependendo do tipo de obrigação, muda a direção do ônus probatório, ou seja, há uma inversão do direito de provar a culpa. Se obrigação de meio, cabe ao paciente provar que o ortodontista teve culpa; se for caracterizada obrigação de resultado cabe ao profissional provar sua inocência. Apesar de alguns autores entenderem de forma diferente, as evidências científicas da Odontologia sustentam que obrigação jurídica do ortodontista é de meio. Artigo publicado em: Rev. bras. odontol., Rio de Janeiro, v. 68, n. 2, p. 260-3, jul./dez. 2011.
Autor: marcelo.oliveira@unisul.br
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