Foi acrescentado o § 4º ao art. 45 da Lei nº 10.297/1996, que dispõe sobre o ICMS, para determinar que a Secretaria de Estado da Fazenda, mediante convênio com o Conselho Regional de Odontologia - CRO-SC, exigirá, para venda de produtos, equipamentos e materiais de uso clínico odontológico, que no documento fiscal, no campo "Informações Complementares", conste o número do Registro no CRO-SC do profissional ou da pessoa jurídica que adquirir a mercadoria ou, quando o adquirente for acadêmico de curso de odontologia, informe o número da matrícula e o nome da instituição de ensino superior.
Fonte: http://www.crosc.org.br/.
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