O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul solicita parecer sobre a competência do médico especialista em Radiologia emitir laudos sobre radiografias odontológicas extra-orais.
Sob a lei 5.081, só pode praticar atos pertinentes à Odontologia quem adquire conhecimento em curso de graduação e pós-graduação. Na resolução CNE/CES, que institui diretrizes curriculares nacionais para a Odontologia, se expressa objetivamente nos conteúdos de ciências odontológicas a necessidade de conhecimento teóricos e práticos de radiologia.
O desenvolvimento científico dos estudos de imagens na Odontologia se dá por profissionais Cirurgiões-Dentistas. Nos pós-graduação, temos cursos de Mestrado e Doutorado com áreas de concentração em imagens, o que tem formado doutores, pesquisadores e cirurgiões-dentistas nesta área. A Radiologia e Imaginologia é uma das 19 especialidades odontológicas. Corresponde a um segmento científico organizado da Odontologia com associação de especialistas, revistas e congressos, tudo voltado para seu estudo e divulgação da sua importância na prática odontológica. Constitui um flagrante atestado ilegal e anti-ético a emissão de laudos observando as imagens tomadas na região maxilo-facil, que não sejam feitos por cirurgiões-dentisas, assim entendo.
É o parecer.
Recife (PE), 08, de junho de 2009.
EMANUEL DIAS DE OLIVEIRA E SILVA, CD
CONSELHEIRO-RELATOR.
Fonte: http://abro.org.br/?op=itLeitura&id_srv=2&id_tpc=1&nid_tpc=&id_grp=1&add=&lk=1&nti=17&l_nti=S&itg=S&st=&dst=3
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